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A abstenção a nível local carece de uma

análise mais cuidada, com dados desagregados,

algo que não nos é possível fazer neste capítulo.

Em todo o caso, não nos parece despiciendo

alertar para a necessidade de o poder político

equacionar um conjunto de medidas paliativas, já

testadas noutros contextos subnacionais e que

apontam para ganhos em termos de participação

eleitoral, mais concretamente, através da

informatização e atualização dos cadernos

eleitorais, da introdução de sistemas de voto

eletrónico complementares ao voto presencial e

da adoção de incentivos à participação, como, por

exemplo, a marcação das eleições num dia

semanal com dispensa justificada de serviço. Nos

últimos tempos, tem crescido algum apoio à ideia

de introdução do voto obrigatório. Em teoria, esta

medida pode resultar num incremento da

participação; na prática, irá depender muito da

capacidade de

enforcement

das administrações

eleitorais e, em última instância, dos tribunais, não

havendo certezas quanto aos benefícios que

possam advir dessa medida e se justificam ou não

os elevados custos de gestão de um sistema de

voto obrigatório.

Observa-se que o número de

candidaturas independentes tende

a aumentar nos municípios que

apresentam maiores níveis de

escolarização e de rendimento

médio mensal.

II

Independentes: novos atores

num campo ainda desnivelado

Com a revisão constitucional de 1997 e subsequente aprovação

da Lei Orgânica n.º1/2001, de 14 de agosto, a Lei Eleitoral dos

Órgãos das Autárquias Locais, quebrou-se o “monopólio” partidário

da representação ao nível do poder local, possibilitando Grupos de

Cidadãos Eleitores (GCE) (vulgo “independentes”) de se

apresentarem a sufrágio nas eleições municipais (Assembleia

Municipal e Câmara Municipal), tal como já acontecia (desde

sempre) para as Assembleias de Freguesia (Freire e Lisi, 2015).

Nesta secção, procuramos mapear a evolução, a extensão e a

distribuição territorial das candidaturas de Grupos de Cidadãos

Eleitores, explorar o efeito da presença de candidatos independentes

na participação em eleições autárquicas e elencar alguns dos

constrangimentos legais e funcionais com que este tipo de atores se

deparam no decurso de uma campanha eleitoral.

Alguns estudos sugerem uma diminuição da participação

eleitoral em eleições onde as opções são mais “apartidárias” (Karnig

e Walter, 1983). A ausência de símbolos partidários facilmente

identificáveis pelo eleitorado e aos quais este associa determinados

posicionamentos sobre as mais variadas matérias de interesse

público acaba por ter um efeito negativo na participação. O caso

português sugere o inverso: a possibilidade de haver listas

“apartidárias” a competir com listas partidárias, num contexto em

que a credibilidade e a legitimidade dos partidos políticos se

encontram fortemente abaladas. As candidaturas de GCE podem,

portanto, ter um efeito galvanizador da participação nas eleições

autárquicas, sobretudo nos casos em que os protagonistas

“independentes” gozam de algum reconhecimento e capital de

imagem na comunidade local.

Desde 2001, o número de candidaturas de grupos de cidadãos

eleitores aos órgãos autárquicos tem vindo a crescer, um pouco por

todo o país, mas com maior incidência no Noroeste de Portugal.

Com relação à quantidade de mandatos obtidos por GCE, o Norte

de Portugal também se destaca, como pode ser observado nos

mapas seguintes (Figura 1.6).

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